LEI Nº 3.918 DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" objetiva a compra dos equipamentos necessários para a estação de tratamento de esgoto denominados aeradores.
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE JULHO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3918/2023 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.